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Perguntas frequentes
Sim. Em regra, a depender da modalidade de desligamento, podem existir verbas rescisórias previstas em lei.
Pode haver dispensa sem justa causa, observados os direitos legais do empregado.
É a dispensa por falta grave prevista no art. 482 da CLT.
Não necessariamente. A justa causa depende das hipóteses legais e da análise do caso.
Sim. O vínculo de emprego pode ser reconhecido judicialmente se presentes os requisitos legais.
Sim, quando devidas, nos termos legais ou normativos aplicáveis.
Em regra, a jornada normal é de 8 horas diárias e 44 semanais, salvo exceções legais.
Pode gerar repercussões jurídicas, conforme a situação.
Não. Deve observar os requisitos legais.
Há regras de prescrição aplicáveis.
O salário possui proteção legal.
Empregados regidos pela CLT têm direito nos termos legais.
Pode ser verificado pelos canais oficiais competentes.
Em regra, sim, conforme legislação.
É comunicação prévia da rescisão contratual, regulada em lei.
Sim.
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